TÍTULO EXECUTIVO - ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS
Acórdão de 11 Mar. 2021, Processo 5821/19.8T8STB-G.E1
No artigo 6.º, n.º 1, do D-L n.º 268/94, de 25.10 estão contempladas apenas as atas de assembleias de condóminos que documentam as deliberações de onde nasce a obrigação de pagamento de contribuição por parte do condómino e não também a deliberação que certifica a existência da dívida e do seu montante.
O artigo 6.º, n.º 1, do D-L n.º 268/94 não faz depender a exequibilidade das atas da assembleia de condomínio da comunicação das deliberações que aquelas documentam aos condóminos ausentes.