Acórdão de 3 Fev. 2021 - Processo 0204/09.0BESNT
As mais-valias resultantes da venda da habitação própria e permanente ficam isentas de tributação se o reinvestimento for efetuado na compra de imóvel destinado ao mesmo fim, ainda que o mesmo esteja situado noutro Estado-Membro da UE.