Considerando que:
- O Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, introduziu alterações no processo de elaboração e aprovação de regulamentos administrativos, reforçando o direito de participação dos interessados;
- Nos termos do artigo 98.º do CPA, os órgãos responsáveis pela elaboração dos projetos de regulamento devem emitir deliberação sobre o início do procedimento de elaboração do regulamento;
- Essa deliberação, que deve ser publicitada no sítio de Internet da OSAE, deve ter os seguintes elementos:
- Órgão que decidiu desencadear o procedimento;
- Data em que o mesmo se iniciou;
- Objeto;
- Forma como se pode processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento;
- Delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento.
O conselho geral delibera, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo:
- Iniciar o procedimento de alteração do Regulamento do Projeto Geopredial, aprovado pelo Regulamento n.º 291/2013, de 30 de julho.
- Delegar na vice-presidente do conselho geral, Dr.ª Edite Gaspar, o poder de direção do procedimento.
- Determinar que todos os interessados que pretendam constituir-se como tal no presente procedimento devem remeter comunicação por escrito ou por correio eletrónico, nesse sentido, até 30 dias após a publicitação do início do procedimento no sítio eletrónico da OSAE.
- Estabelecer que a apresentação de contributos para a elaboração dos regulamentos pode ser feita, por escrito ou por correio eletrónico, até 30 dias após a publicitação do início do procedimento no sítio eletrónico da OSAE.