Sou estrangeiro e resido em Portugal há alguns anos. Posso obter a nacionalidade portuguesa?
A resposta é sim, desde que observados alguns requisitos. Assim, se residir legalmente em Portugal há pelo menos seis anos, for maior de idade, conhecer suficientemente a Língua Portuguesa e nunca tiver sido condenado pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos segundo a lei portuguesa, poder-lhe-á ser concedida a nacionalidade portuguesa.
O mesmo se passa no caso dos menores de idade que sejam filhos de estrangeiros. Neste caso, poderá ser concedida a nacionalidade portuguesa desde que o menor tenha nascido em território português, tenha um conhecimento suficiente da língua portuguesa e, tal como no caso dos maiores de idade, nunca tenha sido condenado em pena de prisão igual ou superior a três anos. Além disso, o menor deverá ter, à data do pedido de obtenção de nacionalidade, concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou, em alternativa, um (ou os dois) dos seus progenitores ter residência legal há cinco ou mais anos em Portugal.
E existem outros fundamentos para adquirir a nacionalidade?
Sim, existem outras possibilidades em que pode ser requerida a nacionalidade portuguesa, sendo a situação mais comum aquela em que um cidadão estrangeiro é neto de um cidadão português, estabelecendo assim uma ligação à comunidade nacional. Também nos casos em que o indivíduo tenha, por motivos justificados, perdido a nacionalidade portuguesa e que nunca tenha adquirido outra nacionalidade diferente, observamos a possibilidade de aquele requerer, neste caso, a reatribuição da mesma.
Outros fundamentos para a aquisição de nacionalidade são o casamento, a união de facto e a adoção. Desde que, respetivamente, o estrangeiro esteja casado ou viva em união de facto com um nacional português há mais de três anos, pode ambicionar que a nacionalidade portuguesa lhe seja atribuída. De igual modo, também os adotados por nacionais portugueses são elegíveis para a atribuição de nacionalidade portuguesa.
Para requerer a nacionalidade em qualquer das situações aqui expostas, o interessado pode dirigir-se, entre outros locais, ao Consulado Português da sua área de residência ou a qualquer Conservatória do Registo Civil à sua escolha. No processo, saiba que pode contar com a ajuda de um Solicitador, profissional habilitado para apoiá-lo nos trâmites legais e burocráticos, facilitando-lhe a vida. Porque, já sabe: um Solicitador, todos os serviços!